Por Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho
Santos, 19 de abril de 2023
MODULAÇÃO DE EFEITOS DE LEI INCONSTITUCIONAL.
A modulação de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal é uma forma de evitar distorções, no que já, por si só, é uma distorção: a existência de uma lei inconstitucional.
Em decisão recente do STF sobre a norma processual que criou a modulação, houve votos contra de dois Ministros já aposentados, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, o que sinaliza, ainda mais, que a modulação é um foco dos futuros julgamentos.
Por que a preocupação: porque modular, ou não, pode gerar ainda mais distorção ao sistema. A modulação é uma sintonia finíssima para calibrar o efeito da inconstitucionalidade, por parte do mesmo julgador que afastou a norma.
A revisão da coisa julgada, por exemplo, ou a limitação à discussão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS foram julgados que demonstram claramente a confusão que podemos ter. Na primeira não houve qualquer modulação, enquanto no outro a modulação não socorreu o contribuinte que foi prudente.