O Dever da União Federal de ressarcir a demurrage.

Recentemente a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a cobrança de demurrage (sobre estadia ou, literalmente, demora) em casos nos quais a retenção dos contêineres se seu por conta de greve nos órgãos de fiscalização. A decisão analisava o ressarcimento pelo uso do contêiner por parte do importador por prazo maior que aquele previsto no contrato de transporte, isso porque, quando o armador – transportador marítimo – cede o contêiner para o importador, este tem prazo para devolvê-lo, sob pena de pagar a chamada demurrage. Ocorre que, neste caso, houve demora, além do prazo, por conta de movimento paredista da Receita Federal e a devolução do contêiner foi atrasada. No julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou-se o entendimento de que: (…) Se o ato da autoridade não foi arbitrário, nem por isso há como atribuir a a apelante a responsabilidade pelo pagamento de despesas, porque a Receita Federal é que manteve os containers sob sua custódia. Essa questão de retenção e cobrança da demurrage deve ser objeto de ampla discussão e acertamento entre a entidade alfandegária e os agentes envolvidos na operação de importação e ou exportação, porque a retenção afasta a cobrança. A decisão judicial definiu que o importador não teve culpa na demora e, por isso, não pode ser responsabilizado pelo atraso na devolução do contêiner. Porém, também o armador não foi responsável pela demora e, por conta disso, foi deixou de utilizar o mesmo contêiner em novos contratos de transporte o que, ao fim, também é um dano. Temos acompanhado diversos julgamentos de ações promovidas por terminais de retroportuários que têm seus espaços utilizados pela guarda de contêineres com mercadorias apreendidas ou abandonadas, nos quais há a responsabilização da União Federal no ressarcimento das despesas de armazenagem. Não há outro entendimento possível senão, no caso do atraso que carreia ao armador um prejuízo pela utilização do contêiner pela Receita Federal, que não seja o de buscar o ressarcimento, usando o entendimento que já é pacífico no Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto ao espaço. Este entendimento é reflexo porto que, se contêiner não é embalagem de mercadoria, é sim um espaço seguro e protegido que mantém intacta e lacrada a carga, até que as Autoridades Aduaneiras concluam a fiscalização. Ainda que unitariamente o custo de uma demanda seja desalentador, a ação de demora recorrente, em vários contêineres, pode sim justificar a responsabilização financeira da União.

Imposto de renda pessoa física – Observações e cuidados com as deduções médicas

À medida que o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproxima, os contribuintes precisam estar atentos às suas obrigações fiscais e às regras estabelecidas pela Receita Federal. Neste ano, todos os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis, como salário e aluguel, superiores a R$ 30.639,90, ou receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil -além de outras situações específicas- precisam prestar contas à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). O prazo para a entrega iniciou em 15 de março e se encerra em 31 de maio.   As declarações de imposto de renda em desconformidade com os dados anteriormente apresentados à Receita Federal passarão pelo procedimento de malha fiscal, que exigirá do contribuinte os comprovantes das informações indicadas na Declaração de Imposto de Renda. A maioria desses procedimentos  resultam de suspeitas nas deduções fiscais com despesas médicas, cujos cuidados do contribuinte devem começar no ato do desembolso dos valores e na indicação correta das despesas dedutíveis. .   As despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, por exemplo, incluindo as sessões de pilates, são dedutíveis. Já o dispêndio com os aparelhos de surdez, por sua vez, não. As despesas com cirurgia plástica, reparadora ou não, só podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda se tiverem como objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. É preciso sempre analisar com cuidado estas despesas.   Em nossa experiência recente, o maior número de ações judiciais referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física envolve a dedução de despesas do plano de saúde empresarial, que podem ser deduzidas pelo contribuinte, mas há a necessidade de comprovação idônea de que o contribuinte suporta o ônus financeiro. Ou seja, quando o plano de saúde é pago pela fonte pagadora do contribuinte, para fins da correta dedução dos valores, é necessária a comprovação por parte do contribuinte do repasse do valor para a empresa ou do desconto realizado em folha. Os casos de malha fiscal e, por conseguinte, glosa destes valores têm crescido anualmente, sendo necessário o cuidado do contribuinte que declara o plano de saúde empresarial.   No procedimento de malha fiscal, geralmente, é exigido, além da nota fiscal ou recibo do médico, o comprovante do pagamento (fatura, comprovante de pix, cheque nominal etc.), o que de forma velada apresenta descrédito aos consumidores que pagam em espécie. Sendo recomendável constar no recibo/nota fiscal a forma do pagamento, sempre visando um futuro procedimento de malha fiscal, desta forma, é sempre importante o arquivo destes documentos.   Dada a complexidade da declaração de despesas médicas, é recomendável consultar um contabilista de confiança para assessorar na elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda. Essa é a melhor forma de evitar um procedimento indesejado de malha fiscal que poderá resultar em uma notificação de lançamento de débito fiscal.      

Um convite para compreender: Autismo, inclusão e direitos.

Estamos no Abril Azul, um mês estabelecido pela ONU como forma de  conscientizar a sociedade sobre o TEA – Transtorno do Espectro Autista, e desta  forma buscar um envolvimento maior da comunidade, reduzir os preconceitos e  fomentar a inclusão. Gostaria assim de aproveitar essa ocasião para compartilhar  uma jornada íntima e de toda uma vida – uma jornada marcada pela singularidade do TEA, pela busca constante de inclusão e respeito às diferenças e que me levou  a trabalhar na defesa dos direitos dos autistas.  Eu sou um indivíduo autista de nível de suporte um, diagnosticado tardiamente.  Sou advogado, empresário, marido, pai, filho, irmão… Todos estes aspectos da  minha vida se encaixem ocupando um pedaço de quem sou, porém em todos os  momentos eu sou uma pessoa com TEA, vivendo cada dia dentro de um quadro onde os traços do autismo se entrelaçam com as experiências mais mundanas e  mais extraordinárias da vida.  Ao longo desta jornada, tenho testemunhado tanto o encantamento da aceitação  quanto a dor da exclusão. E, através dessas experiências, aprendi a importância  da inclusão e dos direitos do autista.  A inclusão não é apenas uma palavra bonita; é a forma com que uma sociedade  demonstra de forma concreta que celebra a diversidade em todas as suas formas. Para um autista, inclusão significa muito mais do que apenas ser fisicamente  presente – significa ser verdadeiramente compreendido, valorizado e aceito da  forma que somos. Significa reconhecer que nossas mentes operam em uma  frequência diferente, mas não menos significativa, e que nossas contribuições  têm um lugar legítimo no tecido social. Através do artigo acima, podemos recomendar os vestidos mais recentes.Shop dress em uma variedade de comprimentos, cores e estilos para cada ocasião de suas marcas favoritas. É certo que a jornada para a inclusão está longe de ser fácil. Enfrentamos barreiras  sociais, educacionais e até mesmo institucionais que muitas vezes nos deixam à  margem. O estigma em torno do autismo pode criar uma atmosfera de exclusão  e discriminação, minando nossa confiança e restringindo nossas oportunidades.  Mas ainda que as dificuldades enfrentadas por autistas pareçam distantes do dia  a dia dos neurotípicos, o desafio para mudanças deve ser coletivo. Na busca por  uma sociedade melhor e mais justa, a luta pela inclusão de todas as pessoas com  deficiências e a proteção de seus direitos deve ser compartilhada por todos.  Os direitos do autista são fundamentais para garantir uma vida digna e  significativa. Eles abrangem uma ampla gama de áreas, desde o acesso à  educação e emprego até o direito à autonomia e autodeterminação. Esses direitos não são privilégios concedidos, mas sim garantias fundamentais que nos  capacitam a viver uma vida plena e autêntica.  Como sociedade, temos a responsabilidade de promover ativamente a inclusão  e proteger os direitos dos autistas. Isso requer uma mudança de mentalidade, um  compromisso com a educação e a conscientização e a implementação de políticas  que garantam a igualdade de oportunidades para todos. Significa criar espaços  onde o autismo seja celebrado, não temido, e onde cada indivíduo, seja ele  neurotípico ou neurodivergente, tenha a liberdade de ser quem é, sem  julgamentos ou restrições.  Esta é a ideia essencial que deve nascer com a conscientização pregada pelo Abril Azul. Juntos, podemos construir um mundo onde cada pessoa, independentemente de sua neurodiversidade, seja valorizada, respeitada e  capacitada a alcançar seu pleno potencial.

Justiça e o olhar da mulher

O mês de março é dedicado ao olhar da mulher em sociedade e, para quem trabalha com a Justiça, é o momento de reconhecermos e celebrarmos as mulheres que contribuem para o avanço do Direito. Hoje, é inspirador ver mulheres ocupando postos de liderança no judiciário e na advocacia, rompendo com as limitações históricas às posições auxiliares que sempre lhes eram reservadas e tomando postura de liderança, na necessária busca de equidade nos gêneros. Inexplicável, injustificável e impertinente que, mesmo nos dias de hoje, tenhamos apenas uma mulher entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Ainda que o Superior Tribunal de Justiça seja presidido pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Corte tem apenas 18% de seus membros mulheres. A sub-representação feminina nesse nível de poder é um reflexo das desigualdades persistentes em nossa sociedade. Apesar de termos avançado, ainda há muito a ser feito para garantir uma representação equitativa no sistema judicial. A magistratura, no geral, é mais bem representada com 45% de juízas e isso é muito relevante. Nosso sistema judicial é focado na Justiça de Primeira Instância, na qual o julgador está perto das partes, perto da sociedade e, por isso, perto dos conflitos. Claro que esta nova estruturação por temas e ações diretas ao STF para julgamento de paradigmas retire muito da essência do direito; nosso direito ainda é feito pelo dia a dia. A advocacia, por outro lado, tem testemunhado um aumento significativo na participação feminina, com mais de 51% de advogadas atualmente e em muitos Estados da Federação, o percentual de mulheres aprovadas nos novos exames ultrapassa 70%. Ao longo dos anos, observamos de perto o trabalho árduo e dedicado de diversas colegas advogadas, que trazem uma abordagem mais humana e compassiva para a resolução de conflitos. É inspirador ver como elas buscam incessantemente por soluções que promovam a paz e a justiça, muitas vezes optando por abordagens como a Justiça Restaurativa. A atuação das mulheres na advocacia tem desempenhado um papel fundamental na transformação tanto silenciosa quanto, cada vez mais, incisiva e audível de nossa sociedade, traçando caminhos mais justos e igualitários. Texto por Rogério Miranda de Carvalho, Mariana Moutela, Nicolly Anjos e Thaynã Nascimento.

O dever de recolher Contribuição Social pelos entregadores e motoristas de aplicativo.

Na Constituição, parágrafo 5º do artigo 195, há uma regra que determina que: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.” Isso porque toda a Seguridade Social (previdência, assistência e saúde) é custeada pela arrecadação de Contribuições Sociais pagas pelas pessoas físicas e jurídicas na forma como está previsto no mesmo artigo 195: I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, (…); A universalidade de cobertura de saúde, previdência e assistência, assim, está mantida pela solidariedade entre os que pagam e os que recebem benefícios. Todos os que recebem remuneração devem contribuir para que todos possam usufruir da cobertura.Esta postagem é patrocinada por nossos parceiros Wigs Hoje temos mais de 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativos que em algum momento precisaram de assistência de saúde, assistência social e ou aposentadoria/pensão e, se não houver contribuição – por conta da regra da contrapartida que está lá no começo – alguém pagará mais para que estes trabalhadores tenham o seu direito garantido. Claro que em alguma medida a sociedade pode decidir que uma ou outra atividade não pagará contribuições e, desta forma, as demais pagarão um pouco mais para custear àqueles que deixaram de recolher. É o que se vê, por exemplo, nos autônomos que recolhem pelas chamadas MEI (microempreendedor individual). Recolhem menos que os demais, mas tem os mesmos direitos, aplicando-se no caso outra regra constitucional que é a Capacidade Contributiva. Nem vamos nos ater à atividade perigosa dos motoboys. Segundo dados do G1, 409 morreram em 2023, o que nos faz pensar no gasto com saúde do Sistema Único de Saúde e com Pensões por Morte que devem ser pagas. Ainda que a modernização das relações de trabalho tenha criado novas formas de relações jurídicas, nenhuma atividade pode deixar de contribuir para o Sistema de Seguridade sem que comprometa as demais atividades com o agravamento do que já recolhem os atuais contribuintes.

Previdência Privada: as melhores estratégias para este final de ano.

O ano está chegando ao fim e, para quem tem um plano PGBL de previdência privada, este é o momento ideal de verificar a possibilidade de realizar um aporte. A previdência privada se destaca como uma opção inteligente, e realizar aportes em planos PGBL pode ser uma estratégia vantajosa. Para calcular o valor ideal e aproveitar os benefícios fiscais, basta considerar sua faixa de renda e os limites estabelecidos pela legislação. Atualmente abater o valor investido da base de cálculo do IRPF em até 12% da renda bruta tributável anual. Assim, se a sua renda bruta tributável for de R$ 100 mil ao ano, por exemplo, é permitido abater até R$ 12 mil do total, resultando em uma nova base de cálculo no valor de R$ 88 mil. Além de proporcionar uma dedução no Imposto de Renda, a previdência privada também oferece vantagens tributárias e sucessórias. Ao entender as nuances entre PGBL e VGBL, você pode escolher o plano que melhor se alinha aos seus objetivos financeiros. É recomendável estar preparado para colher os frutos no longo prazo, garantindo segurança financeira e eficiência na gestão patrimonial. A diferença fundamental entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) está relacionada ao tratamento fiscal e à finalidade de cada modalidade de previdência privada. O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. As contribuições realizadas podem ser deduzidas do imposto devido, até o limite de 12% da renda anual tributável. No entanto, o Imposto de Renda incide sobre o valor total acumulado, incluindo tanto as contribuições quanto os rendimentos. Já o VGBL é mais apropriado para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado ou para quem atingiu o limite de dedução do PGBL. No VGBL, apenas os rendimentos são tributados, e não o valor total acumulado. Isso significa que as contribuições não são dedutíveis do Imposto de Renda, mas há a vantagem de não haver incidência de IR sobre o montante investido. A previdência privada oferece benefícios sucessórios interessantes devido à sua natureza de planejamento patrimonial. Diferentemente de outros investimentos, os recursos da previdência privada podem ser destinados aos beneficiários de forma mais rápida e simplificada, sem necessidade de passar pelo processo de inventário. Os benefícios sucessórios incluem: 1 – Evita o inventário moroso: Os recursos da previdência privada podem ser repassados diretamente aos beneficiários, evitando o processo de inventário, que muitas vezes é demorado e custoso. 2 – Nomeação de beneficiários: O titular do plano pode indicar beneficiários específicos, facilitando a transmissão dos recursos de acordo com suas preferências, sem depender das disposições legais do inventário. 3 – Agilidade na transferência: A transferência dos recursos da previdência privada para os beneficiários é geralmente mais rápida do que a transferência de outros ativos, proporcionando liquidez imediata em um momento muitas vezes desafiador. No entanto, é essencial planejar cuidadosamente e revisar periodicamente os beneficiários designados, garantindo que refletem as intenções do titular e sua situação familiar atual. Além disso, é importante compreender as regras específicas de tributação e sucessão aplicáveis a cada modalidade de previdência privada.

Outubro Rosa: Conheça os direitos fiscais de pacientes com câncer de mama.

Neste outubro, mês dedicado à conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, é importante que aqueles que enfrentam esta doença conheçam seus direitos e os benefícios fiscais garantidos por lei. No texto a seguir, serão analisados alguns direitos que os portadores dessa e de outras doenças graves podem explorar: 1. Isenção de Imposto de Renda  Uma das principais vantagens fiscais para portadores de câncer de mama é a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão por invalidez. Cabe salientar que este benefício não abrange os pacientes que ainda estão em atividade laboral. Embora, haja a informação de que a isenção só seria concedida desde que a doença esteja em estágio avançado (estágio III ou IV), a legislação que concede a isenção, menciona expressamente neoplasia maligna, sem que seja necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Mas infelizmente esse é um ponto muito utilizado pelo INSS e pela Receita Federal para indeferir pedidos administrativos indevidamente, contrariando a Súmula nº. 627 do STJ que prevê que: “o contribuinte faz jus à concessão ou a manutenção da isenção do imposto de renda, não lhe sendo exigido a demonstração da contemporaneidade dos sintomas das doenças nem da recidiva da enfermidade”.  A isenção do imposto de renda proporciona um alívio financeiro relevante, permitindo que os pacientes concentrem seus recursos especialmente em tratamentos visando sua recuperação, mas por muitas vezes é necessário demandar judicialmente esse direito e possivelmente requerer o reembolso dos valores pagos indevidamente desde o diagnóstico da doença. 2. Extensão da isenção de imposto de renda para os saques da previdência privada A Isenção do imposto de renda em caso de doenças graves como o câncer de mama, deve ser extensiva a previdência complementar (aposentadoria privada), sendo indevido, inclusive, a retenção na fonte dos valores sacados da aposentadoria privada, seja na modalidade PGBL ou VGBL. 3. Deduções Médicas A legislação brasileira permite que os pacientes deduzam despesas médicas elegíveis em sua declaração de imposto de renda. Essas despesas podem incluir consultas médicas, medicamentos, exames laboratoriais e outros tratamentos relacionados a neoplasia maligna. Mesmo que essas despesas tenham sido relacionadas de forma correta para as deduções, é importante manter todos os documentos detalhados, pois é muito comum a Receita Federal do Brasil incluir esses contribuintes em processo de malha fiscal para investigação da legalidade dos apontamentos. Esses benefícios podem fazer uma profunda diferença na qualidade de vida dos pacientes e em seu processo de recuperação. A busca de orientação profissional adequada é essencial para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos e para entender como as leis fiscais se aplicam à sua situação específica.

IPTU: Como gerenciar melhor o impacto do tributo em suas finanças.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação fiscal que atinge diretamente os proprietários de imóveis urbanos. Diferentemente de outros tributos, como o Imposto de Renda, o IPTU é uma despesa que não considera sua capacidade de pagamento, renda ou lucro. É, portanto, um encargo que merece atenção especial, uma vez que pode ter um grande impacto nas finanças pessoais e empresariais. O IPTU é um imposto municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. A arrecadação é uma fonte crucial de receita para financiar serviços públicos, como infraestrutura urbana, educação e saúde. Anualmente todos os proprietários recebem seus lançamentos de IPTU e questionam-se sobre o inevitável aumento percebido. Todavia, quando feitos dentro da lei, tais aumentos são possíveis e não invalidam a cobrança. É necessário assim focar em outras nuances ao buscar minimizar o impacto financeiro deste imposto. Estratégias para gerenciar o IPTU: Valor venal: Um aspecto importante a ser considerado é que os imóveis são avaliados com base em uma Planta Genérica de Valores, estabelecida pela legislação municipal. Na maior parte dos casos este valor termina por ser menor que o valor de mercado, mas há casos em que a avaliação oficial é muito maior que o que poderia ser obtido com a venda do imóvel em condições do mercado. Se for este o caso, o contribuinte pode discutir a cobrança que está sendo feita. Imposto Predial e Imposto Territorial: O IPTU é subdividido em Imposto Predial e Imposto Territorial, podendo ser fixadas alíquotas diferentes. O Imposto Predial incide sobre um imóvel com construções, enquanto o Imposto Territorial é aplicado ao terreno nu. Avalie corretamente a composição do seu imóvel para não pagar valores indevidos. Correto Enquadramento: Um erro comum é o enquadramento inadequado do imóvel. Por exemplo, um imóvel comercial classificado erroneamente como residencial pode resultar em uma cobrança mais alta. Certifique-se de que seu imóvel está corretamente classificado nas autoridades municipais. Restrições de uso: Alguns imóveis possuem restrições de uso e de ocupação que podem gerar ônus para os proprietários e diminuir o valor comercial da área. Ainda que isto não desobrigue o proprietário de pagar o tributo, o impacto financeiro deve ser considerado pelas Prefeituras. IPTU vs. ITR: Além do IPTU, temos no Brasil um outro tributo cobrado sobre a propriedade de imóveis: o Imposto Territorial Rural, sendo este cobrado pela União Federal. Confira se o seu imóvel está localizado na área rural ou urbana e ainda se os requisitos legais para cobrança estão presentes. Desta forma você evitará pagar o imposto errado ou maior do que o devido. Descontos e Isenções: Verifique se existem descontos e isenções de IPTU disponíveis no seu município. Em alguns casos, propriedades utilizadas para fins educacionais, culturais ou que sejam consideradas de preservação histórica podem ser elegíveis para benefícios fiscais. Revisão Periódica: Avalie anualmente a base de cálculo e as alíquotas do IPTU. Em caso de discordância ou mudanças significativas em seu imóvel, entre em contato com as autoridades fiscais para ajustes adequados. Em conclusão, o encargo tributário que deve ser gerenciado cuidadosamente, dado o seu impacto direto nas finanças pessoais e empresariais. A correta avaliação, o enquadramento apropriado e a busca por descontos e isenções são práticas essenciais para garantir que você pague um valor justo de IPTU. Além disso, manter-se atualizado sobre as leis fiscais municipais e planejar com antecedência são chaves para evitar surpresas desagradáveis no orçamento.

Despesas médicas no IRPF: Desafios na comprovação das deduções.

Mesmo sendo uma matéria que já vem se pacificando junto aos julgadores, ainda causa grande confusão a exigência de comprovação do desembolso de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física. A dedução de despesas médicas, dentárias, entre outras ligadas à saúde são admitidas para a Pessoa Física, quando há apresentação da declaração de ajustes. A questão é a forma como a Receita Federal lida com as deduções, exigindo comprovações que vão além da mera juntada de recibos. Temos vistos casos de grandes despesas médicas, geralmente decorrentes de graves problemas de saúde, que levam as pessoas a gastar valores efetivamente altos, muitos deles não cobertos pelos Planos de Saúde. Não bastasse a questão da saúde – que é preocupante por si só – a demora no processamento das declarações pode levar até 5 anos para que a Receita exija exames, comprovante de desembolsos, entre outros documentos complementares.Conforme declarado neste artigo, você pode navegar pela sua seleção de ofertas disponíveis em smartphones e marcas importantes e explorar os planos de serviço de cell phone que melhor atender às suas necessidades. A comprovação contábil do pagamento ao profissional é o recibo. Claro que um recibo revestido de formalidades mínimas, com assinatura, CPF do profissional de saúde, se possível com carimbos e papeis impressos do profissional. Mas, mesmo assim, estas despesas não são aceitas. Recentemente o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – julgou que não é necessária a comprovação do desembolso, ainda que a Receita possa exigir alguma prova mais robusta. A decisão administrativa é um alento, posto que o custo das ações judiciais, comparado aos valores exigidos dos contribuintes, leva muitos a preferirem o pagamento (ainda que parcelado) do que efetivamente não é devido. Felizmente a Medida Provisória № 1.160/2023 não foi convalidada, pois colocava um valor de alçada (um limite mínimo) elevadíssimo para discussão no CARF, que afastava o acesso ao cidadão comum e após a Portaria MF № 504, de 01 de junho de 2023, voltou aos 60 salários-mínimos.

Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos