Início / Publicações / Artigo

Artigo

O dever de recolher Contribuição Social pelos entregadores e motoristas de aplicativo

Rogério Miranda de Carvalho · 20/03/2024

Na Constituição, parágrafo 5º do artigo 195, há uma regra que determina que: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

Isso porque toda a Seguridade Social (previdência, assistência e saúde) é custeada pela arrecadação de Contribuições Sociais pagas pelas pessoas físicas e jurídicas na forma como está previsto no mesmo artigo 195:

I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

  1. a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  2. b) a receita ou o faturamento;
  3. c) o lucro;

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, (…);

A universalidade de cobertura de saúde, previdência e assistência, assim, está mantida pela solidariedade entre os que pagam e os que recebem benefícios. Todos os que recebem remuneração devem contribuir para que todos possam usufruir da cobertura.

Hoje temos mais de 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativos que em algum momento precisaram de assistência de saúde, assistência social e ou aposentadoria/pensão e, se não houver contribuição – por conta da regra da contrapartida que está lá no começo – alguém pagará mais para que estes trabalhadores tenham o seu direito garantido.

Claro que em alguma medida a sociedade pode decidir que uma ou outra atividade não pagará contribuições e, desta forma, as demais pagarão um pouco mais para custear àqueles que deixaram de recolher. É o que se vê, por exemplo, nos autônomos que recolhem pelas chamadas MEI (microempreendedor individual). Recolhem menos que os demais, mas tem os mesmos direitos, aplicando-se no caso outra regra constitucional que é a Capacidade Contributiva.

Nem vamos nos ater à atividade perigosa dos motoboys. Segundo dados do G1, 409 morreram em 2023, o que nos faz pensar no gasto com saúde do Sistema Único de Saúde e com Pensões por Morte que devem ser pagas.

Ainda que a modernização das relações de trabalho tenha criado novas formas de relações jurídicas, nenhuma atividade pode deixar de contribuir para o Sistema de Seguridade sem que comprometa as demais atividades com o agravamento do que já recolhem os atuais contribuintes.

Voltar às publicações