Previdência Privada: as melhores estratégias para este final de ano.

O ano está chegando ao fim e, para quem tem um plano PGBL de previdência privada, este é o momento ideal de verificar a possibilidade de realizar um aporte. A previdência privada se destaca como uma opção inteligente, e realizar aportes em planos PGBL pode ser uma estratégia vantajosa. Para calcular o valor ideal e aproveitar os benefícios fiscais, basta considerar sua faixa de renda e os limites estabelecidos pela legislação. Atualmente abater o valor investido da base de cálculo do IRPF em até 12% da renda bruta tributável anual. Assim, se a sua renda bruta tributável for de R$ 100 mil ao ano, por exemplo, é permitido abater até R$ 12 mil do total, resultando em uma nova base de cálculo no valor de R$ 88 mil.

Além de proporcionar uma dedução no Imposto de Renda, a previdência privada também oferece vantagens tributárias e sucessórias. Ao entender as nuances entre PGBL e VGBL, você pode escolher o plano que melhor se alinha aos seus objetivos financeiros. É recomendável estar preparado para colher os frutos no longo prazo, garantindo segurança financeira e eficiência na gestão patrimonial.

A diferença fundamental entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) está relacionada ao tratamento fiscal e à finalidade de cada modalidade de previdência privada.

O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. As contribuições realizadas podem ser deduzidas do imposto devido, até o limite de 12% da renda anual tributável. No entanto, o Imposto de Renda incide sobre o valor total acumulado, incluindo tanto as contribuições quanto os rendimentos.

Já o VGBL é mais apropriado para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado ou para quem atingiu o limite de dedução do PGBL. No VGBL, apenas os rendimentos são tributados, e não o valor total acumulado. Isso significa que as contribuições não são dedutíveis do Imposto de Renda, mas há a vantagem de não haver incidência de IR sobre o montante investido.

A previdência privada oferece benefícios sucessórios interessantes devido à sua natureza de planejamento patrimonial. Diferentemente de outros investimentos, os recursos da previdência privada podem ser destinados aos beneficiários de forma mais rápida e simplificada, sem necessidade de passar pelo processo de inventário.

Os benefícios sucessórios incluem:

1 – Evita o inventário moroso: Os recursos da previdência privada podem ser repassados diretamente aos beneficiários, evitando o processo de inventário, que muitas vezes é demorado e custoso.

2 – Nomeação de beneficiários: O titular do plano pode indicar beneficiários específicos, facilitando a transmissão dos recursos de acordo com suas preferências, sem depender das disposições legais do inventário.

3 – Agilidade na transferência: A transferência dos recursos da previdência privada para os beneficiários é geralmente mais rápida do que a transferência de outros ativos, proporcionando liquidez imediata em um momento muitas vezes desafiador.

No entanto, é essencial planejar cuidadosamente e revisar periodicamente os beneficiários designados, garantindo que refletem as intenções do titular e sua situação familiar atual. Além disso, é importante compreender as regras específicas de tributação e sucessão aplicáveis a cada modalidade de previdência privada.

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Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos