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Descontos concedidos por atacadistas não geram PIS/COFINS ao varejista

Rogério Miranda de Carvalho · 21/06/2023

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide PIS/COFINS sobre os descontos dados pelos atacadistas aos varejistas. Esta decisão deverá unificar a jurisprudência dissonante dos Tribunais Regionais Federais que dão entendimentos conflitantes sobre a natureza jurídica dos descontos nas aquisições havidas dos varejistas em relação aos atacadistas.

O posicionamento do STJ aponta que o desconto no preço não é receita do varejista e por isso não deverá compor a base de cálculo das contribuições.

No julgamento do REsp 1.836.082, relatado pela Ministra Regina Helena Costa, a Corte decidiu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.

Este entendimento segue a jurisprudência em relação ao ICMS e ao IPI, igualmente tributos não-cumulativos.

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