O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide PIS/COFINS sobre os descontos dados pelos atacadistas aos varejistas. Esta decisão deverá unificar a jurisprudência dissonante dos Tribunais Regionais Federais que dão entendimentos conflitantes sobre a natureza jurídica dos descontos nas aquisições havidas dos varejistas em relação aos atacadistas.
O posicionamento do STJ aponta que o desconto no preço não é receita do varejista e por isso não deverá compor a base de cálculo das contribuições.
No julgamento do REsp 1.836.082, relatado pela Ministra Regina Helena Costa, a Corte decidiu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.
Este entendimento segue a jurisprudência em relação ao ICMS e ao IPI, igualmente tributos não-cumulativos.