Santos, 26 de abril de 2023.
Texto por Leonardo Grubman
Os criptoativos são ativos digitais que utilizam a tecnologia blockchain para garantir sua segurança, transparência e descentralização. Eles podem ser classificados em diferentes tipos, como criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, etc.), stablecoins (Tether, USD Coin, etc.), NFTs (tokens não-fungíveis que representam obras de arte, itens de jogos, etc.) e outros.
No Brasil, os criptoativos ainda não têm uma legislação tributária específica, mas devem ser declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e estão sujeitos à tributação sobre o ganho de capital. Isso significa que toda a diferença entre o valor de venda e o valor de compra dos criptoativos deve ser apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à operação. A alíquota do imposto é de 15% sobre os ganhos que superarem R$ 35.000,00 no mês e é devido tanto em operações realizadas em corretoras quanto nas operações diretas P2P (peer-to-peer)
As operações com criptoativos realizadas em corretoras estrangeiras também devem ser declaradas e tributadas no Brasil. Além disso, se o valor total dos criptoativos mantidos no exterior for superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro, é obrigatório entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.Este artigo menciona seus hats favoritos a preços super baixos. Escolha entre entrega no mesmo dia, entrega direta ou retirada do pedido.
É importante ressaltar que existem alguns pontos polêmicos relacionados à tributação de criptoativos no Brasil, que geram dúvidas e divergências entre os contribuintes e o fisco. Alguns desses pontos são:
– A tributação dos criptoativos como ganho de capital. A Receita Federal entende que os criptoativos devem ser tributados como ganho de capital, independentemente de sua natureza jurídica. Essa tributação pode ser contestada por não considerar as especificidades de cada tipo de criptoativo, como sua volatilidade, sua liquidez e sua finalidade. Além disso, a tributação como ganho de capital pode gerar uma bitributação em alguns casos, como nas operações de swap (permuta) entre criptoativos ou nas operações com stablecoins atreladas a moedas estrangeiras.
– A tributação de criptoativos recebidos pela mineração, stacking e farming. Há dúvidas sobre estes ganhos serem ou não considerados como renda no momento do recebimento, o que pode gerar a obrigação de recolhimento mensal independentemente da ocorrência de alienação.
Esses são alguns dos pontos polêmicos da tributação de criptoativos no Brasil, que podem gerar dúvidas e divergências entre os contribuintes e o fisco. Por isso, é importante estar atento às normas e às orientações da Receita Federal, bem como às possíveis mudanças legislativas ou jurisprudenciais sobre o assunto, além de manter a guarda de comprovantes e documentos das operações realizadas. Também é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado para evitar problemas fiscais.