Um convite para compreender: Autismo, inclusão e direitos.

Estamos no Abril Azul, um mês estabelecido pela ONU como forma de  conscientizar a sociedade sobre o TEA – Transtorno do Espectro Autista, e desta  forma buscar um envolvimento maior da comunidade, reduzir os preconceitos e  fomentar a inclusão. Gostaria assim de aproveitar essa ocasião para compartilhar  uma jornada íntima e de toda uma vida – uma jornada marcada pela singularidade do TEA, pela busca constante de inclusão e respeito às diferenças e que me levou  a trabalhar na defesa dos direitos dos autistas.  Eu sou um indivíduo autista de nível de suporte um, diagnosticado tardiamente.  Sou advogado, empresário, marido, pai, filho, irmão… Todos estes aspectos da  minha vida se encaixem ocupando um pedaço de quem sou, porém em todos os  momentos eu sou uma pessoa com TEA, vivendo cada dia dentro de um quadro onde os traços do autismo se entrelaçam com as experiências mais mundanas e  mais extraordinárias da vida.  Ao longo desta jornada, tenho testemunhado tanto o encantamento da aceitação  quanto a dor da exclusão. E, através dessas experiências, aprendi a importância  da inclusão e dos direitos do autista.  A inclusão não é apenas uma palavra bonita; é a forma com que uma sociedade  demonstra de forma concreta que celebra a diversidade em todas as suas formas. Para um autista, inclusão significa muito mais do que apenas ser fisicamente  presente – significa ser verdadeiramente compreendido, valorizado e aceito da  forma que somos. Significa reconhecer que nossas mentes operam em uma  frequência diferente, mas não menos significativa, e que nossas contribuições  têm um lugar legítimo no tecido social. Através do artigo acima, podemos recomendar os vestidos mais recentes.Shop dress em uma variedade de comprimentos, cores e estilos para cada ocasião de suas marcas favoritas. É certo que a jornada para a inclusão está longe de ser fácil. Enfrentamos barreiras  sociais, educacionais e até mesmo institucionais que muitas vezes nos deixam à  margem. O estigma em torno do autismo pode criar uma atmosfera de exclusão  e discriminação, minando nossa confiança e restringindo nossas oportunidades.  Mas ainda que as dificuldades enfrentadas por autistas pareçam distantes do dia  a dia dos neurotípicos, o desafio para mudanças deve ser coletivo. Na busca por  uma sociedade melhor e mais justa, a luta pela inclusão de todas as pessoas com  deficiências e a proteção de seus direitos deve ser compartilhada por todos.  Os direitos do autista são fundamentais para garantir uma vida digna e  significativa. Eles abrangem uma ampla gama de áreas, desde o acesso à  educação e emprego até o direito à autonomia e autodeterminação. Esses direitos não são privilégios concedidos, mas sim garantias fundamentais que nos  capacitam a viver uma vida plena e autêntica.  Como sociedade, temos a responsabilidade de promover ativamente a inclusão  e proteger os direitos dos autistas. Isso requer uma mudança de mentalidade, um  compromisso com a educação e a conscientização e a implementação de políticas  que garantam a igualdade de oportunidades para todos. Significa criar espaços  onde o autismo seja celebrado, não temido, e onde cada indivíduo, seja ele  neurotípico ou neurodivergente, tenha a liberdade de ser quem é, sem  julgamentos ou restrições.  Esta é a ideia essencial que deve nascer com a conscientização pregada pelo Abril Azul. Juntos, podemos construir um mundo onde cada pessoa, independentemente de sua neurodiversidade, seja valorizada, respeitada e  capacitada a alcançar seu pleno potencial.

Previdência Privada: as melhores estratégias para este final de ano.

O ano está chegando ao fim e, para quem tem um plano PGBL de previdência privada, este é o momento ideal de verificar a possibilidade de realizar um aporte. A previdência privada se destaca como uma opção inteligente, e realizar aportes em planos PGBL pode ser uma estratégia vantajosa. Para calcular o valor ideal e aproveitar os benefícios fiscais, basta considerar sua faixa de renda e os limites estabelecidos pela legislação. Atualmente abater o valor investido da base de cálculo do IRPF em até 12% da renda bruta tributável anual. Assim, se a sua renda bruta tributável for de R$ 100 mil ao ano, por exemplo, é permitido abater até R$ 12 mil do total, resultando em uma nova base de cálculo no valor de R$ 88 mil. Além de proporcionar uma dedução no Imposto de Renda, a previdência privada também oferece vantagens tributárias e sucessórias. Ao entender as nuances entre PGBL e VGBL, você pode escolher o plano que melhor se alinha aos seus objetivos financeiros. É recomendável estar preparado para colher os frutos no longo prazo, garantindo segurança financeira e eficiência na gestão patrimonial. A diferença fundamental entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) está relacionada ao tratamento fiscal e à finalidade de cada modalidade de previdência privada. O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. As contribuições realizadas podem ser deduzidas do imposto devido, até o limite de 12% da renda anual tributável. No entanto, o Imposto de Renda incide sobre o valor total acumulado, incluindo tanto as contribuições quanto os rendimentos. Já o VGBL é mais apropriado para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado ou para quem atingiu o limite de dedução do PGBL. No VGBL, apenas os rendimentos são tributados, e não o valor total acumulado. Isso significa que as contribuições não são dedutíveis do Imposto de Renda, mas há a vantagem de não haver incidência de IR sobre o montante investido. A previdência privada oferece benefícios sucessórios interessantes devido à sua natureza de planejamento patrimonial. Diferentemente de outros investimentos, os recursos da previdência privada podem ser destinados aos beneficiários de forma mais rápida e simplificada, sem necessidade de passar pelo processo de inventário. Os benefícios sucessórios incluem: 1 – Evita o inventário moroso: Os recursos da previdência privada podem ser repassados diretamente aos beneficiários, evitando o processo de inventário, que muitas vezes é demorado e custoso. 2 – Nomeação de beneficiários: O titular do plano pode indicar beneficiários específicos, facilitando a transmissão dos recursos de acordo com suas preferências, sem depender das disposições legais do inventário. 3 – Agilidade na transferência: A transferência dos recursos da previdência privada para os beneficiários é geralmente mais rápida do que a transferência de outros ativos, proporcionando liquidez imediata em um momento muitas vezes desafiador. No entanto, é essencial planejar cuidadosamente e revisar periodicamente os beneficiários designados, garantindo que refletem as intenções do titular e sua situação familiar atual. Além disso, é importante compreender as regras específicas de tributação e sucessão aplicáveis a cada modalidade de previdência privada.

IPTU: Como gerenciar melhor o impacto do tributo em suas finanças.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação fiscal que atinge diretamente os proprietários de imóveis urbanos. Diferentemente de outros tributos, como o Imposto de Renda, o IPTU é uma despesa que não considera sua capacidade de pagamento, renda ou lucro. É, portanto, um encargo que merece atenção especial, uma vez que pode ter um grande impacto nas finanças pessoais e empresariais. O IPTU é um imposto municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. A arrecadação é uma fonte crucial de receita para financiar serviços públicos, como infraestrutura urbana, educação e saúde. Anualmente todos os proprietários recebem seus lançamentos de IPTU e questionam-se sobre o inevitável aumento percebido. Todavia, quando feitos dentro da lei, tais aumentos são possíveis e não invalidam a cobrança. É necessário assim focar em outras nuances ao buscar minimizar o impacto financeiro deste imposto. Estratégias para gerenciar o IPTU: Valor venal: Um aspecto importante a ser considerado é que os imóveis são avaliados com base em uma Planta Genérica de Valores, estabelecida pela legislação municipal. Na maior parte dos casos este valor termina por ser menor que o valor de mercado, mas há casos em que a avaliação oficial é muito maior que o que poderia ser obtido com a venda do imóvel em condições do mercado. Se for este o caso, o contribuinte pode discutir a cobrança que está sendo feita. Imposto Predial e Imposto Territorial: O IPTU é subdividido em Imposto Predial e Imposto Territorial, podendo ser fixadas alíquotas diferentes. O Imposto Predial incide sobre um imóvel com construções, enquanto o Imposto Territorial é aplicado ao terreno nu. Avalie corretamente a composição do seu imóvel para não pagar valores indevidos. Correto Enquadramento: Um erro comum é o enquadramento inadequado do imóvel. Por exemplo, um imóvel comercial classificado erroneamente como residencial pode resultar em uma cobrança mais alta. Certifique-se de que seu imóvel está corretamente classificado nas autoridades municipais. Restrições de uso: Alguns imóveis possuem restrições de uso e de ocupação que podem gerar ônus para os proprietários e diminuir o valor comercial da área. Ainda que isto não desobrigue o proprietário de pagar o tributo, o impacto financeiro deve ser considerado pelas Prefeituras. IPTU vs. ITR: Além do IPTU, temos no Brasil um outro tributo cobrado sobre a propriedade de imóveis: o Imposto Territorial Rural, sendo este cobrado pela União Federal. Confira se o seu imóvel está localizado na área rural ou urbana e ainda se os requisitos legais para cobrança estão presentes. Desta forma você evitará pagar o imposto errado ou maior do que o devido. Descontos e Isenções: Verifique se existem descontos e isenções de IPTU disponíveis no seu município. Em alguns casos, propriedades utilizadas para fins educacionais, culturais ou que sejam consideradas de preservação histórica podem ser elegíveis para benefícios fiscais. Revisão Periódica: Avalie anualmente a base de cálculo e as alíquotas do IPTU. Em caso de discordância ou mudanças significativas em seu imóvel, entre em contato com as autoridades fiscais para ajustes adequados. Em conclusão, o encargo tributário que deve ser gerenciado cuidadosamente, dado o seu impacto direto nas finanças pessoais e empresariais. A correta avaliação, o enquadramento apropriado e a busca por descontos e isenções são práticas essenciais para garantir que você pague um valor justo de IPTU. Além disso, manter-se atualizado sobre as leis fiscais municipais e planejar com antecedência são chaves para evitar surpresas desagradáveis no orçamento.

Tributação de Criptomoedas.

A popularização dos investimentos em criptomoedas é uma realidade inevitável. O medo e o preconceito aos poucos estão sendo superados pelos esperados benefícios que esta nova tecnologia afirma trazer. Mas, mais do que isso, viu-se recentemente uma maior procura por tais bens diante das promessas de lucratividade deste ainda incipiente mercado.   Obviamente que o aumento da busca por esta classe de investimento gera uma série de dúvidas não apenas para seus usuários, mas para a sociedade como um todo e, dentro dela, o próprio Estado e seus agentes. No campo da tributação vemos ainda poucas normas tratando do assunto no Brasil, sendo grande parte ainda de caráter infralegal. Essa ausência de leis, somada à sanha arrecadatória do Estado, certamente será fonte de embates entre contribuintes e o Fisco.   Recentemente a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, em resposta à consulta formulada por um contribuinte (Solução de consulta nº 214 de 20/12/2021), decidiu que a permuta de diferentes criptomoedas deve ser tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. No entanto me parece que esta não é a melhor interpretação jurídica para a situação e certamente haverá contribuintes levando este assunto para apreciação do Poder Judiciário.   Inicialmente é preciso afastar no momento o uso da expressão “criptomoeda”. Uma melhor definição para este tipo de bem digital seria “criptoativo”, uma vez que nem por critérios econômicos, nem por critérios jurídicos, os ativos como o Bitcoin ou o Ether podem ser considerados como moedas. Não obstante, são bens digitais com valor real e inegavelmente constituem patrimônio para seus possuidores.   Uma vez que não são moedas, a troca de um criptoativo por um outro criptoativo diferente não pode ser considerada como uma compra e venda mas sim como uma permuta, e como tal não representa real acréscimo patrimonial, com exceção dos casos em que há permuta com recebimento de parte em dinheiro.   Apesar deste não ser o posicionamento oficial da Receita Federal, é certo de que o Poder Judiciário já acolheu este entendimento com relação à permuta de bens antes do advento dos criptoativos e os argumentos jurídicos para isso parecem bastante sólidos.   Este é apenas dos pontos que promete ser polêmico quanto à tributação de criptoativos. Outras questões como mineração, staking, hard forks e yield farming também devem gerar conflitos entre investidores e o Fisco. Em um ambiente com pouca regulamentação é importante estar preparado para evitar prejuízos com multas e tributos.   Leonardo Grubman – Advogado especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócio da Miranda de Carvalho e Grubman Advogados Associados.

Declaração do Imposto de Renda e Criptoativos: O que você precisa saber e o que é controverso.

Santos, 26 de abril de 2023. Texto por Leonardo Grubman    Os criptoativos são ativos digitais que utilizam a tecnologia blockchain para garantir sua segurança, transparência e descentralização. Eles podem ser classificados em diferentes tipos, como criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, etc.), stablecoins (Tether, USD Coin, etc.), NFTs (tokens não-fungíveis que representam obras de arte, itens de jogos, etc.) e outros.   No Brasil, os criptoativos ainda não têm uma legislação tributária específica, mas devem ser declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e estão sujeitos à tributação sobre o ganho de capital. Isso significa que toda a diferença entre o valor de venda e o valor de compra dos criptoativos deve ser apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à operação. A alíquota do imposto é de 15% sobre os ganhos que superarem R$ 35.000,00 no mês e é devido tanto em operações realizadas em corretoras quanto nas operações diretas P2P (peer-to-peer)    As operações com criptoativos realizadas em corretoras estrangeiras também devem ser declaradas e tributadas no Brasil. Além disso, se o valor total dos criptoativos mantidos no exterior for superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro, é obrigatório entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.Este artigo menciona seus hats favoritos a preços super baixos. Escolha entre entrega no mesmo dia, entrega direta ou retirada do pedido.   É importante ressaltar que existem alguns pontos polêmicos relacionados à tributação de criptoativos no Brasil, que geram dúvidas e divergências entre os contribuintes e o fisco. Alguns desses pontos são:   – A tributação dos criptoativos como ganho de capital. A Receita Federal entende que os criptoativos devem ser tributados como ganho de capital, independentemente de sua natureza jurídica. Essa tributação pode ser contestada por não considerar as especificidades de cada tipo de criptoativo, como sua volatilidade, sua liquidez e sua finalidade. Além disso, a tributação como ganho de capital pode gerar uma bitributação em alguns casos, como nas operações de swap (permuta) entre criptoativos ou nas operações com stablecoins atreladas a moedas estrangeiras.   – A tributação de criptoativos recebidos pela mineração, stacking e farming. Há dúvidas sobre estes ganhos serem ou não considerados como renda no momento do recebimento, o que pode gerar a obrigação de recolhimento mensal independentemente da ocorrência de alienação.   Esses são alguns dos pontos polêmicos da tributação de criptoativos no Brasil, que podem gerar dúvidas e divergências entre os contribuintes e o fisco. Por isso, é importante estar atento às normas e às orientações da Receita Federal, bem como às possíveis mudanças legislativas ou jurisprudenciais sobre o assunto, além de manter a guarda de comprovantes e documentos das operações realizadas. Também é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado para evitar problemas fiscais.

Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos