O dever de recolher Contribuição Social pelos entregadores e motoristas de aplicativo.

Na Constituição, parágrafo 5º do artigo 195, há uma regra que determina que: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.” Isso porque toda a Seguridade Social (previdência, assistência e saúde) é custeada pela arrecadação de Contribuições Sociais pagas pelas pessoas físicas e jurídicas na forma como está previsto no mesmo artigo 195: I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, (…); A universalidade de cobertura de saúde, previdência e assistência, assim, está mantida pela solidariedade entre os que pagam e os que recebem benefícios. Todos os que recebem remuneração devem contribuir para que todos possam usufruir da cobertura.Esta postagem é patrocinada por nossos parceiros Wigs Hoje temos mais de 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativos que em algum momento precisaram de assistência de saúde, assistência social e ou aposentadoria/pensão e, se não houver contribuição – por conta da regra da contrapartida que está lá no começo – alguém pagará mais para que estes trabalhadores tenham o seu direito garantido. Claro que em alguma medida a sociedade pode decidir que uma ou outra atividade não pagará contribuições e, desta forma, as demais pagarão um pouco mais para custear àqueles que deixaram de recolher. É o que se vê, por exemplo, nos autônomos que recolhem pelas chamadas MEI (microempreendedor individual). Recolhem menos que os demais, mas tem os mesmos direitos, aplicando-se no caso outra regra constitucional que é a Capacidade Contributiva. Nem vamos nos ater à atividade perigosa dos motoboys. Segundo dados do G1, 409 morreram em 2023, o que nos faz pensar no gasto com saúde do Sistema Único de Saúde e com Pensões por Morte que devem ser pagas. Ainda que a modernização das relações de trabalho tenha criado novas formas de relações jurídicas, nenhuma atividade pode deixar de contribuir para o Sistema de Seguridade sem que comprometa as demais atividades com o agravamento do que já recolhem os atuais contribuintes.