O Dever da União Federal de ressarcir a demurrage.

Recentemente a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a cobrança de demurrage (sobre estadia ou, literalmente, demora) em casos nos quais a retenção dos contêineres se seu por conta de greve nos órgãos de fiscalização.

A decisão analisava o ressarcimento pelo uso do contêiner por parte do importador por prazo maior que aquele previsto no contrato de transporte, isso porque, quando o armador – transportador marítimo – cede o contêiner para o importador, este tem prazo para devolvê-lo, sob pena de pagar a chamada demurrage. Ocorre que, neste caso, houve demora, além do prazo, por conta de movimento paredista da Receita Federal e a devolução do contêiner foi atrasada.

No julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou-se o entendimento de que:

(…) Se o ato da autoridade não foi arbitrário, nem por isso há como atribuir a a apelante a responsabilidade pelo pagamento de despesas, porque a Receita Federal é que manteve os containers sob sua custódia. Essa questão de retenção e cobrança da demurrage deve ser objeto de ampla discussão e acertamento entre a entidade alfandegária e os agentes envolvidos na operação de importação e ou exportação, porque a retenção afasta a cobrança.

A decisão judicial definiu que o importador não teve culpa na demora e, por isso, não pode ser responsabilizado pelo atraso na devolução do contêiner. Porém, também o armador não foi responsável pela demora e, por conta disso, foi deixou de utilizar o mesmo contêiner em novos contratos de transporte o que, ao fim, também é um dano.

Temos acompanhado diversos julgamentos de ações promovidas por terminais de retroportuários que têm seus espaços utilizados pela guarda de contêineres com mercadorias apreendidas ou abandonadas, nos quais há a responsabilização da União Federal no ressarcimento das despesas de armazenagem.

Não há outro entendimento possível senão, no caso do atraso que carreia ao armador um prejuízo pela utilização do contêiner pela Receita Federal, que não seja o de buscar o ressarcimento, usando o entendimento que já é pacífico no Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto ao espaço.

Este entendimento é reflexo porto que, se contêiner não é embalagem de mercadoria, é sim um espaço seguro e protegido que mantém intacta e lacrada a carga, até que as Autoridades Aduaneiras concluam a fiscalização.

Ainda que unitariamente o custo de uma demanda seja desalentador, a ação de demora recorrente, em vários contêineres, pode sim justificar a responsabilização financeira da União.

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Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos