A discussão sobre o rebaixamento da maioridade penal, que, conforme as notícias de jornais, é aceita senão exigida por grande maioria da opinião pública, veio a gerar a recente decisão da Câmara dos Deputados que fixa a idade de dezesseis anos para o início da responsabilidade penal.

 

O assunto é muito delicado e por isso, muitas e importantes foram as manifestações de juristas, de políticos, de sociólogos e também de pessoas comuns, nos sentidos favorável e contrário à referida redução, cada um com suas razões ou desrazões hipoteticamente lógicas ou meramente emocionais, estas geradas pelas notícias de crimes praticados por menores de dezoito anos, punidos apenas com as chamadas “medidas socioeducativas” que não podem ultrapassar três anos de recolhimento nos estabelecimentos da Fundação Casa, após os quais os menores infratores são libertados, voltando às ruas, alguns melhores, mas a maioria piores do que eram antes. Ou seja, tais medidas, em parte, produziram efeitos contrários aos desejados pelo legislador .

 

Qual seria a idade ideal para o início da responsabilidade penal, ninguém sabe, o que significa que a sua fixação em tais ou quais anos têm sido meramente aleatória.

 

As mudanças de comportamentos e sua aceitação pelos cidadãos têm sido grandes e rápidas, o que fez com que a maioridade fixada pelo Código Civil de 1916, que era de 21 anos, viesse a ser diminuída para 18 e agora para 16 anos. Quais os resultados práticos desse procedimento? Poucos, visto que os índices de criminalidade aumentaram, superlotando as nossas prisões, já antes lotadas.

 

Países há em que nem limite de idade existe, variando as condenações conforme a periculosidade dos autores ou a hediondez dos delitos.

 

Não sou criminalista, mas ouso pensar que os métodos estão errados, visto que as idéias devem ser medidas pelos seus resultados, os quais, nesse campo, não foram nada bons.

 

Independentemente da idade, os psicopatas não podem ser liberados, pois não são passíveis de correção ou de tratamento, salvo as lobotomias, consideradas como politicamente incorretas, além de inconstitucionais. Um psicopata de 8 anos é tão ou mais perigoso que um de 30, ou mesmo que um delinqüente comum considerado maior e penalmente imputável.

 

Tive um amigo, que fazia polícia científica em Buenos Aires, que mostrou-me a foto de um garoto loiro, de olhos azuis, com 17 anos e 8 homicídios. Será que alguma medida socioeducativa produzir-lhe-ia qualquer resultado? E o recentíssimo caso no Piauí, em que menores torturaram, cegaram e mataram meninas jogando-as de um lugar alto por pura “diversão”. Que fazer com esses anjinhos? Aplicar-lhes medidas socioeducativas e coloca-los na rua após três anos?

 

Para mim, reduzir a maioridade penal é colocar esparadrapo em fratura exposta. O assunto é amplo e aberto e não serão os nossos atuais e brilhantes legisladores que irão solucioná-lo, considerando-se que está em discussão (vide internet) a oficialização da união afetivo-sexual entre humanos e animais.

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Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos