A discussão sobre o rebaixamento da maioridade penal, que, conforme as notícias de jornais, é aceita senão exigida por grande maioria da opinião pública, veio a gerar a recente decisão da Câmara dos Deputados que fixa a idade de dezesseis anos para o início da responsabilidade penal.
O assunto é muito delicado e por isso, muitas e importantes foram as manifestações de juristas, de políticos, de sociólogos e também de pessoas comuns, nos sentidos favorável e contrário à referida redução, cada um com suas razões ou desrazões hipoteticamente lógicas ou meramente emocionais, estas geradas pelas notícias de crimes praticados por menores de dezoito anos, punidos apenas com as chamadas “medidas socioeducativas” que não podem ultrapassar três anos de recolhimento nos estabelecimentos da Fundação Casa, após os quais os menores infratores são libertados, voltando às ruas, alguns melhores, mas a maioria piores do que eram antes. Ou seja, tais medidas, em parte, produziram efeitos contrários aos desejados pelo legislador .
Qual seria a idade ideal para o início da responsabilidade penal, ninguém sabe, o que significa que a sua fixação em tais ou quais anos têm sido meramente aleatória.
As mudanças de comportamentos e sua aceitação pelos cidadãos têm sido grandes e rápidas, o que fez com que a maioridade fixada pelo Código Civil de 1916, que era de 21 anos, viesse a ser diminuída para 18 e agora para 16 anos. Quais os resultados práticos desse procedimento? Poucos, visto que os índices de criminalidade aumentaram, superlotando as nossas prisões, já antes lotadas.
Países há em que nem limite de idade existe, variando as condenações conforme a periculosidade dos autores ou a hediondez dos delitos.
Não sou criminalista, mas ouso pensar que os métodos estão errados, visto que as idéias devem ser medidas pelos seus resultados, os quais, nesse campo, não foram nada bons.
Independentemente da idade, os psicopatas não podem ser liberados, pois não são passíveis de correção ou de tratamento, salvo as lobotomias, consideradas como politicamente incorretas, além de inconstitucionais. Um psicopata de 8 anos é tão ou mais perigoso que um de 30, ou mesmo que um delinqüente comum considerado maior e penalmente imputável.
Tive um amigo, que fazia polícia científica em Buenos Aires, que mostrou-me a foto de um garoto loiro, de olhos azuis, com 17 anos e 8 homicídios. Será que alguma medida socioeducativa produzir-lhe-ia qualquer resultado? E o recentíssimo caso no Piauí, em que menores torturaram, cegaram e mataram meninas jogando-as de um lugar alto por pura “diversão”. Que fazer com esses anjinhos? Aplicar-lhes medidas socioeducativas e coloca-los na rua após três anos?
Para mim, reduzir a maioridade penal é colocar esparadrapo em fratura exposta. O assunto é amplo e aberto e não serão os nossos atuais e brilhantes legisladores que irão solucioná-lo, considerando-se que está em discussão (vide internet) a oficialização da união afetivo-sexual entre humanos e animais.