Imposto de renda pessoa física – Observações e cuidados com as deduções médicas

À medida que o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproxima, os contribuintes precisam estar atentos às suas obrigações fiscais e às regras estabelecidas pela Receita Federal. Neste ano, todos os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis, como salário e aluguel, superiores a R$ 30.639,90, ou receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil -além de outras situações específicas- precisam prestar contas à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). O prazo para a entrega iniciou em 15 de março e se encerra em 31 de maio.

 

As declarações de imposto de renda em desconformidade com os dados anteriormente apresentados à Receita Federal passarão pelo procedimento de malha fiscal, que exigirá do contribuinte os comprovantes das informações indicadas na Declaração de Imposto de Renda. A maioria desses procedimentos  resultam de suspeitas nas deduções fiscais com despesas médicas, cujos cuidados do contribuinte devem começar no ato do desembolso dos valores e na indicação correta das despesas dedutíveis. .

 

As despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, por exemplo, incluindo as sessões de pilates, são dedutíveis. Já o dispêndio com os aparelhos de surdez, por sua vez, não. As despesas com cirurgia plástica, reparadora ou não, só podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda se tiverem como objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. É preciso sempre analisar com cuidado estas despesas.

 

Em nossa experiência recente, o maior número de ações judiciais referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física envolve a dedução de despesas do plano de saúde empresarial, que podem ser deduzidas pelo contribuinte, mas há a necessidade de comprovação idônea de que o contribuinte suporta o ônus financeiro. Ou seja, quando o plano de saúde é pago pela fonte pagadora do contribuinte, para fins da correta dedução dos valores, é necessária a comprovação por parte do contribuinte do repasse do valor para a empresa ou do desconto realizado em folha. Os casos de malha fiscal e, por conseguinte, glosa destes valores têm crescido anualmente, sendo necessário o cuidado do contribuinte que declara o plano de saúde empresarial.

 

No procedimento de malha fiscal, geralmente, é exigido, além da nota fiscal ou recibo do médico, o comprovante do pagamento (fatura, comprovante de pix, cheque nominal etc.), o que de forma velada apresenta descrédito aos consumidores que pagam em espécie. Sendo recomendável constar no recibo/nota fiscal a forma do pagamento, sempre visando um futuro procedimento de malha fiscal, desta forma, é sempre importante o arquivo destes documentos.

 

Dada a complexidade da declaração de despesas médicas, é recomendável consultar um contabilista de confiança para assessorar na elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda. Essa é a melhor forma de evitar um procedimento indesejado de malha fiscal que poderá resultar em uma notificação de lançamento de débito fiscal.

 

 

 

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Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos