À medida que o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproxima, os contribuintes precisam estar atentos às suas obrigações fiscais e às regras estabelecidas pela Receita Federal. Neste ano, todos os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis, como salário e aluguel, superiores a R$ 30.639,90, ou receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil -além de outras situações específicas- precisam prestar contas à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). O prazo para a entrega iniciou em 15 de março e se encerra em 31 de maio.
As declarações de imposto de renda em desconformidade com os dados anteriormente apresentados à Receita Federal passarão pelo procedimento de malha fiscal, que exigirá do contribuinte os comprovantes das informações indicadas na Declaração de Imposto de Renda. A maioria desses procedimentos resultam de suspeitas nas deduções fiscais com despesas médicas, cujos cuidados do contribuinte devem começar no ato do desembolso dos valores e na indicação correta das despesas dedutíveis. .
As despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, por exemplo, incluindo as sessões de pilates, são dedutíveis. Já o dispêndio com os aparelhos de surdez, por sua vez, não. As despesas com cirurgia plástica, reparadora ou não, só podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda se tiverem como objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. É preciso sempre analisar com cuidado estas despesas.
Em nossa experiência recente, o maior número de ações judiciais referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física envolve a dedução de despesas do plano de saúde empresarial, que podem ser deduzidas pelo contribuinte, mas há a necessidade de comprovação idônea de que o contribuinte suporta o ônus financeiro. Ou seja, quando o plano de saúde é pago pela fonte pagadora do contribuinte, para fins da correta dedução dos valores, é necessária a comprovação por parte do contribuinte do repasse do valor para a empresa ou do desconto realizado em folha. Os casos de malha fiscal e, por conseguinte, glosa destes valores têm crescido anualmente, sendo necessário o cuidado do contribuinte que declara o plano de saúde empresarial.
No procedimento de malha fiscal, geralmente, é exigido, além da nota fiscal ou recibo do médico, o comprovante do pagamento (fatura, comprovante de pix, cheque nominal etc.), o que de forma velada apresenta descrédito aos consumidores que pagam em espécie. Sendo recomendável constar no recibo/nota fiscal a forma do pagamento, sempre visando um futuro procedimento de malha fiscal, desta forma, é sempre importante o arquivo destes documentos.
Dada a complexidade da declaração de despesas médicas, é recomendável consultar um contabilista de confiança para assessorar na elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda. Essa é a melhor forma de evitar um procedimento indesejado de malha fiscal que poderá resultar em uma notificação de lançamento de débito fiscal.