A Liberdade de Expressão e Seus Limites.

A dignidade humana não pode ser reduzida à condição de puro conceito. Fabio Konder Comparato.

 

A recente crise provocada na França por um hebdomadário pretensamente satírico e as manifestações racistas sofridas por jogadores negros abrem-nos oportunidade para meditar sobre o tratamento constitucional da liberdade de expressão no Brasil.

A liberdade, como conceito genérico, está posta na Constituição Federal como um dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, no qual ela é referida por várias vezes a partir do preâmbulo em que é colocada como um dos objetivos indispensáveis à instituição de um Estado de Direito, os quais são seguidos pelo Título I que trata dos Direitos Fundamentais da República Federativa do Brasil. Apesar disso, ela não é um conceito absoluto, visto que a liberdade de uns é limitada pela liberdade ou direitos de outros.

Todos esses dispositivos, além de serem normas jurídicas, constituem-se em valores escolhidos pelo legislador constitucional como vértice da pirâmide ao qual submetem todas as demais normas constitucionais e infraconstitucionais as quais “vigem”, enquanto os princípios “valem”, ou seja, não são revogáveis embora possam, alguns deles, serem suplantados, em sua hermenêutica, em face de outros princípios mais valiosos, o que leva à afirmação de que há princípios que valem mais enquanto outros valem menos, mas nem por isso são revogados, mas apenas suplantados em valor por outro ou outros que sejam de maior valor.

O maior de todos esses princípios é o da dignidade do ser humano, o que significa que em um eventual e aparente choque de princípios, o da dignidade prevalecerá sobre todos os demais, tendo sido construído a partir de situações negativas como a escravidão, o preconceito racial, as perseguições, a Inquisição, o nazismo e o genocídio. É superior em valor aos demais princípios.

É à luz dessas premissas que devem ser examinadas a crise francesa e as ofensas racistas, pois, embora a Constituição, no seu artigo 5º, inciso IV fixe como direito o da livre manifestação do pensamento, é ela limitada pelo princípio da dignidade humana, o que significa que nenhum pensamento pode ser manifestado publicamente se violentar a dignidade de outro (s) ser (es) humano (s).Isso ficou juridicamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do “Caso Elwanger”

Ambas as situações aqui comentadas somam à violação do princípio jurídico a falta de razoabilidade, pois são desproporcionais em relação à necessária harmonia do convívio humano. Embora não tenha religião, tenho como certo que a crença religiosa é parte integrante da dignidade dos seres humanos, o que significa que ela, ao menos no Brasil, não deve ser atacada ou ridicularizada, salvo se manifestamente violar o direito pátrio. Atacar Maomé, Jesus, Moisés ou outro qualquer ícone religioso é, além de injurídico, uma clara manifestação de mau gosto e de estupidez. É direito de cada um ter idéias idiotas; não é permitido com elas atacar a dignidade de outras pessoas.

Do mesmo modo, assacar ofensas racistas a outros seres humanos padece da mesma ilegalidade à qual se soma uma baixeza de espírito que permite considera-los como possuidores de um Q.I. próximo ao das lagartixas.

 

Rubens Miranda de Carvalho.’.

Advogado e mestre em Direito.

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Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos