No todo lo que es juridicamente lícito es moralmente bueno.

Recaséns Siches. Trat. Gen. de Filosofia del Derecho. P. 176.

Está em discussão a utilização do auxílio-moradia por parte de juízes e autoridades, que se defendem alegando que “estão cumprindo a lei”, sendo que aqueles se justificam alegando sua utilização em face da não revisão de seus salários. As normas jurídicas têm em sua essência o sentido do comportamento por elas proibido, obrigatório ou permitido (facultado), sendo que este último modal deôntico fica ao juízo daquele que nele se enquadre, mas não daquele que meramente “se sinta” enquadrado, como demonstram as alegações dos que dele se valem indevidamente.

 

Do título ao conteúdo às normas sobre o auxílio-moradia fica muito claro que o valor correspondente se destina a permitir que os beneficiários sejam apenas aqueles sem moradia, mas que precisem morar onde trabalhem. Esse raciocínio exclui aqueles que moram em casa própria ou que a(s) tenham alugadas a terceiros enquanto moram de aluguel, hipóteses que evidenciam uma esperteza nada compatível com a ética, ou em termos mais vulgares, com a honestidade. O absurdo está agudamente demonstrado pelo casal de juízes que moram juntos em casa própria mas recebem dois auxílios-moradia e usam de retórica a-ética para defenderem seu comportamento.Se você está procurando uma pulseira. Há algo para cada look, desde o corpo ao estruturado, dos punhos à corrente chain bracelet e punhos.

 

O argumento da legalidade, por todos alegado, se choca com o princípio contido na epígrafe deste trabalho, advindo do Direito Romano, do qual ela é mera tradução. Nem tudo o que é legal é ético (bom), pois esta categoria filosófico-comportamental é o pressuposto de toda e qualquer norma jurídica. O objetivo de todas normas deve compatibilizar-se com as ética. Normas a-éticas são iníquas, por isso que contrárias ao sistema jurídico brasileiro, ou seja, não são jurídicas. Isso não ocorre com o auxílio-moradia que é uma norma ética sendo a-ética a sua indevida utilização pelos que tenham moradia no local onde trabalhem e pelos que dela abusam praticando atos ilícitos por diversos do objetivo determinado pelo sentido nele preconizado. Também não vale alegar interpretação do texto pois, ensinou Carlos Maximiliano, nenhuma hermenêutica pode justificar o absurdo. Qual o adjetivo que define os praticantes de atos ilícitos?

 

Rubens Miranda de Carvalho

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Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos