Outubro Rosa: Conheça os direitos fiscais de pacientes com câncer de mama.

Neste outubro, mês dedicado à conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, é importante que aqueles que enfrentam esta doença conheçam seus direitos e os benefícios fiscais garantidos por lei.

No texto a seguir, serão analisados alguns direitos que os portadores dessa e de outras doenças graves podem explorar:

1. Isenção de Imposto de Renda 

Uma das principais vantagens fiscais para portadores de câncer de mama é a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão por invalidez.

Cabe salientar que este benefício não abrange os pacientes que ainda estão em atividade laboral.

Embora, haja a informação de que a isenção só seria concedida desde que a doença esteja em estágio avançado (estágio III ou IV), a legislação que concede a isenção, menciona expressamente neoplasia maligna, sem que seja necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas.

Mas infelizmente esse é um ponto muito utilizado pelo INSS e pela Receita Federal para indeferir pedidos administrativos indevidamente, contrariando a Súmula nº. 627 do STJ que prevê que: “o contribuinte faz jus à concessão ou a manutenção da isenção do imposto de renda, não lhe sendo exigido a demonstração da contemporaneidade dos sintomas das doenças nem da recidiva da enfermidade”. 

A isenção do imposto de renda proporciona um alívio financeiro relevante, permitindo que os pacientes concentrem seus recursos especialmente em tratamentos visando sua recuperação, mas por muitas vezes é necessário demandar judicialmente esse direito e possivelmente requerer o reembolso dos valores pagos indevidamente desde o diagnóstico da doença.

2. Extensão da isenção de imposto de renda para os saques da previdência privada

A Isenção do imposto de renda em caso de doenças graves como o câncer de mama, deve ser extensiva a previdência complementar (aposentadoria privada), sendo indevido, inclusive, a retenção na fonte dos valores sacados da aposentadoria privada, seja na modalidade PGBL ou VGBL.

3. Deduções Médicas

A legislação brasileira permite que os pacientes deduzam despesas médicas elegíveis em sua declaração de imposto de renda. Essas despesas podem incluir consultas médicas, medicamentos, exames laboratoriais e outros tratamentos relacionados a neoplasia maligna.

Mesmo que essas despesas tenham sido relacionadas de forma correta para as deduções, é importante manter todos os documentos detalhados, pois é muito comum a Receita Federal do Brasil incluir esses contribuintes em processo de malha fiscal para investigação da legalidade dos apontamentos.

Esses benefícios podem fazer uma profunda diferença na qualidade de vida dos pacientes e em seu processo de recuperação.

A busca de orientação profissional adequada é essencial para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos e para entender como as leis fiscais se aplicam à sua situação específica.

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Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos