IPTU: Como gerenciar melhor o impacto do tributo em suas finanças.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação fiscal que atinge diretamente os proprietários de imóveis urbanos. Diferentemente de outros tributos, como o Imposto de Renda, o IPTU é uma despesa que não considera sua capacidade de pagamento, renda ou lucro. É, portanto, um encargo que merece atenção especial, uma vez que pode ter um grande impacto nas finanças pessoais e empresariais. O IPTU é um imposto municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. A arrecadação é uma fonte crucial de receita para financiar serviços públicos, como infraestrutura urbana, educação e saúde. Anualmente todos os proprietários recebem seus lançamentos de IPTU e questionam-se sobre o inevitável aumento percebido. Todavia, quando feitos dentro da lei, tais aumentos são possíveis e não invalidam a cobrança. É necessário assim focar em outras nuances ao buscar minimizar o impacto financeiro deste imposto. Estratégias para gerenciar o IPTU: Valor venal: Um aspecto importante a ser considerado é que os imóveis são avaliados com base em uma Planta Genérica de Valores, estabelecida pela legislação municipal. Na maior parte dos casos este valor termina por ser menor que o valor de mercado, mas há casos em que a avaliação oficial é muito maior que o que poderia ser obtido com a venda do imóvel em condições do mercado. Se for este o caso, o contribuinte pode discutir a cobrança que está sendo feita. Imposto Predial e Imposto Territorial: O IPTU é subdividido em Imposto Predial e Imposto Territorial, podendo ser fixadas alíquotas diferentes. O Imposto Predial incide sobre um imóvel com construções, enquanto o Imposto Territorial é aplicado ao terreno nu. Avalie corretamente a composição do seu imóvel para não pagar valores indevidos. Correto Enquadramento: Um erro comum é o enquadramento inadequado do imóvel. Por exemplo, um imóvel comercial classificado erroneamente como residencial pode resultar em uma cobrança mais alta. Certifique-se de que seu imóvel está corretamente classificado nas autoridades municipais. Restrições de uso: Alguns imóveis possuem restrições de uso e de ocupação que podem gerar ônus para os proprietários e diminuir o valor comercial da área. Ainda que isto não desobrigue o proprietário de pagar o tributo, o impacto financeiro deve ser considerado pelas Prefeituras. IPTU vs. ITR: Além do IPTU, temos no Brasil um outro tributo cobrado sobre a propriedade de imóveis: o Imposto Territorial Rural, sendo este cobrado pela União Federal. Confira se o seu imóvel está localizado na área rural ou urbana e ainda se os requisitos legais para cobrança estão presentes. Desta forma você evitará pagar o imposto errado ou maior do que o devido. Descontos e Isenções: Verifique se existem descontos e isenções de IPTU disponíveis no seu município. Em alguns casos, propriedades utilizadas para fins educacionais, culturais ou que sejam consideradas de preservação histórica podem ser elegíveis para benefícios fiscais. Revisão Periódica: Avalie anualmente a base de cálculo e as alíquotas do IPTU. Em caso de discordância ou mudanças significativas em seu imóvel, entre em contato com as autoridades fiscais para ajustes adequados. Em conclusão, o encargo tributário que deve ser gerenciado cuidadosamente, dado o seu impacto direto nas finanças pessoais e empresariais. A correta avaliação, o enquadramento apropriado e a busca por descontos e isenções são práticas essenciais para garantir que você pague um valor justo de IPTU. Além disso, manter-se atualizado sobre as leis fiscais municipais e planejar com antecedência são chaves para evitar surpresas desagradáveis no orçamento.

Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos