Despesas médicas no IRPF: Desafios na comprovação das deduções.

Mesmo sendo uma matéria que já vem se pacificando junto aos julgadores, ainda causa grande confusão a exigência de comprovação do desembolso de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física. A dedução de despesas médicas, dentárias, entre outras ligadas à saúde são admitidas para a Pessoa Física, quando há apresentação da declaração de ajustes. A questão é a forma como a Receita Federal lida com as deduções, exigindo comprovações que vão além da mera juntada de recibos. Temos vistos casos de grandes despesas médicas, geralmente decorrentes de graves problemas de saúde, que levam as pessoas a gastar valores efetivamente altos, muitos deles não cobertos pelos Planos de Saúde. Não bastasse a questão da saúde – que é preocupante por si só – a demora no processamento das declarações pode levar até 5 anos para que a Receita exija exames, comprovante de desembolsos, entre outros documentos complementares.Conforme declarado neste artigo, você pode navegar pela sua seleção de ofertas disponíveis em smartphones e marcas importantes e explorar os planos de serviço de cell phone que melhor atender às suas necessidades. A comprovação contábil do pagamento ao profissional é o recibo. Claro que um recibo revestido de formalidades mínimas, com assinatura, CPF do profissional de saúde, se possível com carimbos e papeis impressos do profissional. Mas, mesmo assim, estas despesas não são aceitas. Recentemente o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – julgou que não é necessária a comprovação do desembolso, ainda que a Receita possa exigir alguma prova mais robusta. A decisão administrativa é um alento, posto que o custo das ações judiciais, comparado aos valores exigidos dos contribuintes, leva muitos a preferirem o pagamento (ainda que parcelado) do que efetivamente não é devido. Felizmente a Medida Provisória № 1.160/2023 não foi convalidada, pois colocava um valor de alçada (um limite mínimo) elevadíssimo para discussão no CARF, que afastava o acesso ao cidadão comum e após a Portaria MF № 504, de 01 de junho de 2023, voltou aos 60 salários-mínimos.