Despesas médicas no IRPF: Desafios na comprovação das deduções.

Mesmo sendo uma matéria que já vem se pacificando junto aos julgadores, ainda causa grande confusão a exigência de comprovação do desembolso de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física. A dedução de despesas médicas, dentárias, entre outras ligadas à saúde são admitidas para a Pessoa Física, quando há apresentação da declaração de ajustes. A questão é a forma como a Receita Federal lida com as deduções, exigindo comprovações que vão além da mera juntada de recibos. Temos vistos casos de grandes despesas médicas, geralmente decorrentes de graves problemas de saúde, que levam as pessoas a gastar valores efetivamente altos, muitos deles não cobertos pelos Planos de Saúde. Não bastasse a questão da saúde – que é preocupante por si só – a demora no processamento das declarações pode levar até 5 anos para que a Receita exija exames, comprovante de desembolsos, entre outros documentos complementares.Conforme declarado neste artigo, você pode navegar pela sua seleção de ofertas disponíveis em smartphones e marcas importantes e explorar os planos de serviço de cell phone que melhor atender às suas necessidades. A comprovação contábil do pagamento ao profissional é o recibo. Claro que um recibo revestido de formalidades mínimas, com assinatura, CPF do profissional de saúde, se possível com carimbos e papeis impressos do profissional. Mas, mesmo assim, estas despesas não são aceitas. Recentemente o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – julgou que não é necessária a comprovação do desembolso, ainda que a Receita possa exigir alguma prova mais robusta. A decisão administrativa é um alento, posto que o custo das ações judiciais, comparado aos valores exigidos dos contribuintes, leva muitos a preferirem o pagamento (ainda que parcelado) do que efetivamente não é devido. Felizmente a Medida Provisória № 1.160/2023 não foi convalidada, pois colocava um valor de alçada (um limite mínimo) elevadíssimo para discussão no CARF, que afastava o acesso ao cidadão comum e após a Portaria MF № 504, de 01 de junho de 2023, voltou aos 60 salários-mínimos.

Do Cartório ao Legado

A jornada de sucesso de Miranda de Carvalho e Grubman

Remonto aos anos anteriores a criação do escritório, que ocorreu em 1963, quando eu ainda era escrevente de cartório e fui incentivado pelos meus superiores a cursar Direito. Essa base sólida e meus colegas de profissão na época foram o ponto de partida para a construção do que hoje conhecemos como Miranda de Carvalho e Grubman.

Naqueles primeiros anos, após sair do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e do 5º Tabelião de Notas de Santos, foi interessante notar que, recém-formado, fui mais procurado com base no meu trabalho como cartorário do que como advogado. Tive a vantagem de atrair clientes devido à confiança que depositavam em mim nesta função. Foi nessa época que trabalhei em sociedade com Romulo de Tulio, que infelizmente já nos deixou. Juntos, iniciamos essa jornada que nos levaria a voar pelo Brasil, representando nossos clientes em diversas situações.

Nosso escritório foi moldado para se adequar à cidade de Santos, onde a maior parte de nossas atividades é realizada. Temos o privilégio de trabalhar em uma comunidade que nos acolheu desde o início e retribuímos o apoio e a confiança que recebemos.

Durante minha trajetória, tive o privilégio de criar, contratualmente, o primeiro condomínio fechado em Santos e possivelmente do Brasil, o Morro de Santa Terezinha, e o primeiro shopping em condomínio – e terceiro shopping vertical do país-, o Parque Balneário. Enquanto os shoppings tradicionais eram propriedade de um único dono, com poder econômico e financeiro, o conceito de shopping em condomínio permitiu que cada loja fosse uma unidade autônoma dentro de um condomínio.

Vejo que, atualmente, especialmente no âmbito do direito tributário, que é com o qual lidamos predominantemente, enfrentamos rápidas e frequentes alterações. É fundamental mantermos um acompanhamento próximo das mudanças para não nos deixarmos surpreender e para garantir que nosso conhecimento esteja sempre atualizado.

Como advogado, aprendi que somos os primeiros juízes de uma causa. Quando alguém nos procura como cliente, temos a responsabilidade de julgar a pretensão apresentada, avaliando sua adequação ao direito. Devemos ser sinceros e éticos ao informar ao cliente suas chances de sucesso, se são altas, baixas ou incertas. Devemos sempre acreditar que é possível construir um futuro dentro da ética, dentro da lei e trabalhar constantemente para alcançá-lo. Nada vem fácil, a menos que sejamos agraciados com uma herança, o que está longe de ser o caso da maioria.

Acredito que nosso sucesso é resultado de nosso trabalho árduo, dedicação e respeito à ética. Estou honrado por ter trilhado esse caminho ao lado de cada um e ver hoje o legado se mantendo com uma nova geração de advogados é impagável. O trabalho que comecei continua e vem sendo aprimorado por esses profissionais dedicados. É inspirador testemunhar como nossa visão foi transmitida e mantida através do tempo.

Por Rubens Miranda de Carvalho

Cristiane Santos

Departamento Administrativo

Formada em Logística e Transporte Multimodal pelo Centro Universitário Mont Serrat desde 2006

Técnica em Contabilidade pela Escola Acácio de Paula Leite Sampaio desde 2003

Nicolly Lima dos Anjos

Advogada

Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos

Mariana Mendes Moutela

Departamento de Atendimento ao Cliente

Cursando Relações Públicas pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos

José da Conceição Carvalho Netto

Advogado desde 2010


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Pós graduando em Direito Imobiliário na Escola Superior de Direito.

Leonardo Grubman

Advogado desde 1999


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos


Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho

Advogado desde 1993


Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos

Licenciado em História pela Universidade Católica de Santos

Pós-graduado em História da América Latina 

Rubens Miranda
de Carvalho

Advogado desde 1963

Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos

Mestre em Direito pela UNIMES

Formado em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de Santos